As entidades filantrópicas gozam de imunidade tributária a fim de que possam exercer seus fins sociais e relevante papel perante a sociedade, não raras vezes, como substitutas do poder público.
Não obstante, os entes arrecadadores, em afronta à garantia constitucional (artigo 195, § 7º da Constituição Federal), imputam a tais entidades o ônus de recolhimentos, tais como, contribuição ao PIS – Programa da Integração Social, calculado sobre a folha de salários.
REQUISITOS
Face a tal problemática, que demanda especial atenção, a SIMAS Assessoria Empresarial desenvolveu um trabalho direcionado, que consiste em verificar a adequação das entidades filantrópicas aos requisitos prescritos em legislação específica, para que as mesmas façam jus ao benefício fiscal.
ESTRATÉGIA
O reconhecimento da imunidade, com o propósito da suspensão dos recolhimentos e ressarcimento dos valores pagos indevidamente, são alcançados com estratégia que visa a celeridade processual e eficácia imediata da medida judicial postulada.
PERÍODO PASSÍVEL DE RECUPERAÇÃO
O prazo prescricional é de 10 (dez) anos do pagamento para postular a restituição. Todavia, com o advento da Lei Complementar 118 de 09 de fevereiro de 2005, o prazo em questão fora modificado para 05 (cinco) anos. Conforme entendimento do STJ, os tributos pagos após a edição da LC 118/05, em 9 de junho de 2005, devem obedecer ao prazo prescricional de cinco anos contados da data do pagamento. Já os tributos recolhidos antes da Lei estão sujeitos ao prazo prescricional de 10 anos. Porém, o contribuinte deve observar mais uma regra: o prazo de 10 anos limita-se aos cinco anos posteriores à data inicial da vigência da LC 118/05.
FORMA DE RECUPERAÇÃO
Sendo a entidade responsável pelo recolhimento de tributos de terceiros (retenções), pode lançar mão da compensação para apropriar-se do crédito acumulado pelo recolhimento indevido, não se sujeitando, obrigaroriamente, à via do precatório para restituição de tais valores.
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os valores a serem restituídos/compensados são acrescidos de juros equivalentes à taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior.
Entre em contato com a SIMAS para maiores informações. Assegure o exercício dos direitos de sua entidade!