IMUNIDADE - PIS
Sociedade obtém isenção de PIS sobre folha
Por: Conselho Federal de Contabilidade
Classificação: notícia
Em uma das poucas decisões sobre o tema, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região - que abrange seis Estados do Nordeste do país - concedeu imunidade do PIS sobre a folha de pagamentos a uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP). A decisão da primeira turma do tribunal favorece a Associação de Microcrédito e Desenvolvimento Sócio-Econômico de Alagoas (Amicred).
As OSCIPs foram criadas em 1999 por meio da Lei nº 9.790. A mesma norma que as instituiu também trouxe a previsão de imunidade para essas organizações em relação aos impostos - como o Imposto de Renda (IR), o IPTU e o IPVA. No entanto, o mesmo não ocorre com o PIS e outras contribuições. A cobrança do percentual de 1% do PIS sobre folha de salários das OSCIPs.
Em ação judicial foi postulada a equiparação das OSCIPs a entidades filantrópicas. As filantrópicas são isentas de todos os impostos e também de contribuições e, para obter o benefício, devem demonstrar que 20% de seus serviços são gratuitos ou que 60% deles são destinados a atender o Serviço Único de Saúde (SUS), além de comprovarem a utilidade pública para o município, o Estado e a União. Já as OSCIPs são caracterizadas como entidades de utilidade à sociedade, como o próprio nome indica, que atuam em áreas listadas na legislação que criou o instituto, como cultura, lazer, educação, assim como apoio ao crédito às microempresas. "As OSCIPs não fazem gratuidades, mas prestam serviços de interesse de toda a população". Por essa razão, o advogado defende que essas organizações sejam equiparadas às entidades filantrópicas, como uma espécie de entidade beneficente. "Trata-se de uma nova qualificação de entidade beneficente", diz.
Ao serem equiparadas, as oscips teriam direito ao benefício previsto no artigo 195 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece a isenção da seguridade social para as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências da lei. Nesse sentido, uma norma infraconstitucional não poderia estabelecer algo em contrário à previsão constitucional. Esse argumento foi aceito pela primeira instância da Justiça Federal e confirmado pelo TRF.
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