JUSTIÇA GRATUÍTA - ENTIDADE

Por: STJ

Classificação: notícia

 

Entidade sem fins lucrativos faz jus à assistência judiciária gratuita


A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão de segunda instância que havia negado a assistência judiciária gratuita à Fundação Educacional Lucas Machado, de Minas Gerais. Isso porque as pessoas jurídicas que não visam lucro, como as filantrópicas, sindicatos ou de assistência social, podem requerer assistência judiciária gratuita sem precisar comprovar insuficiência econômica. O tribunal decidiuque cabe à parte contrária comprovar que a entidade não faz jus ao benefício, também podendo o juiz exigir provas antes da concessão. No STJ, a Corte Especial definiu esse posicionamento em 2003 e, a partir daí, seus outros órgãos julgadores seguiram a mesma interpretação.


A Quarta Turma do STJ, baseada em voto do relator, ministro Fernando Gonçalves, ajustou a solução da causa à orientação da Corte Especial, segundo a qual o procedimento para concessão de assistência gratuita a pessoa jurídica que não objetiva lucro segue o mesmo procedimento usado para as pessoas físicas, ou seja, a inversão do ônus da prova.

 

 

Ministro Fernando Gonçalves, relator

Fonte: STJ

 



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